sexta-feira, 28 de novembro de 2008

CÓDIGO DE ÉTICA ESCOLAR PARA 2009


A Escola Estadual Presidente Costa e Silva, instituição educacional que oferece o Ensino Fundamental – Anos Finais e Localizada no município de Gurupi, como tal, regida pelos seus princípios.



I OBJETIVOS GERAIS

1. Fica claro que o presente Código de Ética é norteado pelas normas vigentes legais aprovadas pelo Regimento Escolar Padrão Seduc – 2008 – que geri o funcionamento de todas as escolas da rede estadual de ensino.
2. Através da educação, restaurar no homem a imagem do Seu Autor, que é Deus o Criador e Mantenedor do Universo e de tudo o que nele existe.
3. Promover de forma harmoniosa o desenvolvimento físico, mental e social do indivíduo através da educação em seus diferentes graus.
4. Preparar os estudantes para: a vida; a excelência acadêmica e o desenvolvimento integral como ser humano; o serviço generoso à pátria e ao próximo e o respeito pela dignidade de cada ser humano.


II PRINCIPAIS DIREITOS ACADÊMICOS DO ALUNO

1. Conhecer o Regimento Escolar Padrão SEDUC/2008 e solicitar informações sobre o mesmo.
2. Frequentar as aulas e participar das demais atividades acadêmicas, sociais, culturais;
3. Ter aulas bem preparadas e pontuais;
4. Ser respeitado, ouvido e orientado pelo corpo docente e administrativo;
5. Ser auxiliado pelos professores em suas dificuldades acadêmicas;
6. Ter suas avaliações corrigidas e entregues no prazo estipulado;
7. Ter um ambiente favorável à sua aprendizagem;
8. Participar da eleição dos representantes da turma;
9. Ter conhecimento do seu rendimento escolar e da sua freqüência, através de boletins e comunicações diversas.
10. Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar, própria e de sua turma;
11. Requerer transferência ou cancelamento da matrícula quando maior de idade,ou através do pai ou responsável quando menor.


III PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA ESCOLAR

Este Código de Ética Escolar é regido pelos seguintes princípios:
1. Respeito aos direitos individuais e públicos;
2. Ambiência;
3. Responsabilidade;
4. Saúde;
5. Ordem;
6. Integridade.


Levando em consideração o PRINCÍPIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E PÚBLICOS, é necessário que o aluno:


Trate com o devido respeito, cortesia e civilidade: Diretores, Visitas, Autoridades, Professores, Servidores e os Colegas, bem como seus pais ou responsáveis, e não use palavras indevidas, desrespeitosas ou mesmo apelidos ao se referir a estas pessoas.


1. Abstenha-se de formar grupos ou promover algazarras, vaias, ofensas físicas, morais e verbais ou mesmo distúrbios nas salas de aulas, dependências e imediações da escola bem como perturbar, por qualquer outro modo a ordem natural do ambiente.
2. Abstenha-se de tomar parte de manifestações ofensivas a pessoas ou instituições, e de praticar atos ofensivos à moral, aos bons costumes e principalmente os que possam causar danos físicos a pessoas, nas dependências ou imediações da escola ou em qualquer lugar se estiver de uniforme.
3. Coopere para a boa conservação da escola; não escreva em paredes, pisos, móveis, materiais ou em qualquer parte dos edifícios, palavras, desenhos ou símbolos, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio no edifício e suas dependências.
4. Indenize o prejuízo quando produzir dano material a objetos de propriedades de colegas, escola e outros.
5. Abstenha-se de se ocupar durante as aulas com qualquer atividade estranha a elas. Não traga nem use skate, patins, patinete, qualquer tipo de bola, aprelhos sonoros, equipamentos eletro-eletrônicos nas dependências da escola.
6. O uso de celular é PROIBIDO nas dependências da escola.
7. Abstenha-se trazer para a escola livros e revistas considerados imorais ou subversivos, material que represente perigo para a saúde, segurança, ou integridade física e moral sua ou de outrem.
8. Abstenha-se de trazer para a escola corretivos.
9. Não use ou porte armas ou fogos de artifícios de qualquer espécie.



Levando em consideração o PRINCÍPIO DA AMBIÊNCIA é necessário que o aluno:



1. Abstenha-se do uso de roupas muito cavadas ou decotadas e transparentes, mini-blusas, saias e mini-shorts.
2. Abstenha-se do uso de roupas com símbolos imorais, vulgares ou que façam apologia a valores e conceitos contrários aos defendidos pela instituição, na escola ou nas atividades extra-classe como excursões, jogos, picnic, etc.
3. Não descaracterize o uniforme escolar retirando emblemas, pichando, rabiscando, mutilando, costurando ou descosturando peças.
4. Não tirar a camiseta de uniforme dentro do espaço da escola.
5. Abstenha-se de encontros em lugares impróprios, abraços íntimos, carícias e beijos.



Levando em consideração o PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE é necessário que o aluno:


1. Compareça pontualmente às aulas e reuniões programadas. Assente-se em reuniões públicas somente em lugares designados.
2. Cumpra o programa de estudo dirigido, recuperação, plantão de dúvidas, horários e normas estabelecidas pela Unidade de Ensino.
3. Entregue trabalhos e atividades na data estipulada pelo professor;
4. Realizar diariamente as tarefas de casa, conforme orientações dadas pelos professores.
5. Trazer diariamente para a escola os livros didáticos, conforme horário de aula;
6. Possua o material exigido em sala, mantendo-os em perfeita ordem em todas as atividades;
7. Reponha o volume da Biblioteca quando perdido ou danificado ou pague o valor exigido;



Levando em consideração o PRINCÍPIO DA SAÚDE, é necessário que o aluno na escola:


1. Apresente documentação médica para ingerir qualquer tipo de medicação;
2. Cultive o asseio pessoal;
3. Abstenha-se de jogos de azar, baralho, RPG, literaturas impróprias, etc;
4. Abstenha-se do uso de cigarros, narcóticos, bebidas alcoólicas, e da prática de qualquer ação viciosa;
5. Abstenha-se do uso de boné, chapéu, touca, bandana.
6. Abstenha-se de promover vendas ou trocas de objetos ou lanches, rifas, campanhas, coletas, abaixo-assinados, dentro ou nas imediações da escola sem a devida autorização da Direção;
7. Abstenha-se de participar em movimentos de indisciplina ou ausência coletiva;
8. Não traga pessoas alheias à sala de aula sem a devida autorização da Direção;
9. Abstenha-se de distrair colegas em sala com objetos, piadas ou qualquer outra forma;
10. Abstenha-se de mudar os móveis das salas de aula de lugar ou para outras dependências sem a devida autorização;



Levando em consideração o PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE, é necessário que o aluno:



1. Observe rigorosa integridade na execução de quaisquer trabalhos e avaliações escolares;
2. Abstenha-se de utilizar livros, cadernos ou outros materiais pertecentes a colegas sem consentimento.



IV É CONSIDERADO FALTA GRAVE



1. O desrespeito às autoridades escolares;
2. A produção de danos à propriedade alheia;
3. Inscrição de desenhos ou palavras que ofendam a moral e os bons costumes;
4. O incitamento a atos de rebeldia ou participação neles;
5. Qualquer tipo de abuso ao ser humano ou violência física;
6. A prática de qualquer ação viciosa tais como, uso de bebidas alcoólicas, narcóticas e outros;
7. Cópias de trabalhos e exercícios e agir desonestamente nas avaliações;
8. O furto, o porte ou uso de armas de fogo, bombas, fogos de artifícios e “brancas”;


V PENALIDADES



Conforme Regimento Escolar Padrão SEDUC/2008, em seu artigo 52 - Por transgressão a qualquer uma das normas do Código de Ética Escolar, esta Unidade Escolar poderá aplicar ao(s) seu(s) infratore(s), de acordo com a gravidade da transgressão e o grau de reincidência as seguintes penalidades:
1. Repreensão verbal e/ou advertência escrita pela Direção, podendo ser solicitada pelos professores ou pelo suporte pedagógico, conforme a gravidade do caso, após ouvir os envolvidos;
2. Suspensão das aulas e demais atividades por um período (variando de 1(um) a 5(cinco) dias), sendo que ao aluno(a) será vetada a entrada na escola durante a vigência da suspensão e só será permitido seu retorno mediante a entrega das atividades propostas por ocasião da suspensão;
3. O comparecimento dos pais ou responsáveis para a ciência e tomada de decisão e assinatura da documentação referente à medida disciplinar.
4. Solicitação de transferência compulsória do aluno mediante parecer do Conselho Escolar.



VI CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA/FREQUÊNCIA



1. O pedido de matrícula constitui por parte do aluno e seus responsáveis, um acordo e um compromisso de honrar e observar o Regimento Escolar Padrão Seduc/2008 e Código de Ética Escolar e demais regulamentos desta Instituição Educacional.
2. Apresentar no ato da matrícula todos os documentos exigidos;
3. Apresentar meios de contato com os responsáveis (endereço, telefone e ou e-mail)
4. Concluir devidamente a matrícula;
5. Uniforme adequado.
6. Livros didáticos e materiais necessários nas aulas;



ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES.


ü De acordo com a ordem de matrícula ou alguma deliberação específica da mantenedora;
ü Ao longo do ano, se o Suporte Pedagógico ou Conselho Escolar solicitar (sempre visando o benefício do aluno).


PARADIDÁTICOS


A leitura de paradidáticos é obrigatória para todas as séries. No mínimo 4 são indicados pelo professores, conforme o Projeto Treliças de Leitura.


BIBLIOTECA


Dispõe de revistas e jornais, ambiente de estudo, sistema de pesquisa, e auxiliar pedagógico na bibliotecária para auxiliar na busca de fontes de pesquisa. Cada aluno deverá possuir o cadastro Estudantil para empréstimos de livros. Em casos de atrasos na entrega de livros os alunos serão advertidos.


SALA DE RECURSOS


Os alunos selecionados para freqüentar a sala de recursos, deverá freqüentar as aulas em horário oposto às aulas regulares, sob orientação da professora de sala de recursos.

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

O laboratório de informática será utilizado conforme planejamento e agendamento do professor, sob orientação da coordenação pedagógica e do projeto UCA.

COMUNICAÇÃO COM OS PAIS/ RESPONSÁVEIS


No transcorrer do ano letivo, as comunicações com as famílias serão feitas através da Direção, Coordenação pedagógica e professores, de Circulares entregues aos alunos e por meio de e-mails e Blog da escola.
Também por este site, no link unasp on-line, pode-se visualizar as notas de cada avaliação e tarefas que foram feitas ou não pelo aluno. Para isso basta digitar o RA do aluno (disponível no contrato) e a senha, que é a data de nascimento do aluno ao contrário (mm/dd). Dessa forma, esperamos facilitar seu acesso às informações escolares de seu (sua) filho (a).


TAREFAS DE CASA


Todas as tarefas e avaliações deverão ser cumpridas em tempo hábil, conforme orientação dos professores.


REPOSIÇÃO DE PROVAS


Somente mediante comprovação de motivo justo e com atestado médico entregue na coordenação pedagógica. Conforme data prevista pelo Conselho Escolar.


QUANTO AOS ATRASOS PARA AS AULAS


1. O aluno terá tolerância de cinco minutos de atraso nos horários de entrada das aulas, tanto no turno matutino quanto no turno vespertino, devendo estar na escola no máximo às 7:05 da manhã e no máximo às 13:35 da tarde, devendo se deslocar imediatamente a sua sala de aula.
2. O aluno que por algum motivo precisar chegar a partir do segundo horário para assistir as aulas, deverá apresentar uma justificativa por escrito do responsável, para tornar possível sua entrada na escola.

Um comentário:

Suene Castro Silva disse...

O código de ética é muito bom...
Suene 7° ano A